Apesar da alegação de “utilização indevida da imagem”, vale ressaltar que o vídeo do ministro foi gravado para o candidato do governo.
Em decisão nesta quinta-feira (22), a Justiça Eleitoral da 033ª Zona Eleitoral de Canindé, Ceará, deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela “Coligação Coragem para Mudar Canindé” contra a “Coligação Pra Fazer Mais e Melhor”, o candidato José Kledeon Viana Paulino e o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. A decisão se refere à alegação de propaganda eleitoral antecipada e irregular, baseada na utilização indevida da imagem do ministro da educação Camilo Santana (PT-CE) em postagens nas redes sociais.
A decisão determinou a imediata remoção de todas as postagens que utilizem a imagem de Camilo Santana, vinculadas aos partidos que não fazem parte de sua coligação (Republicanos, Solidariedade, PSD, PDT e PRTB), especificamente nas redes sociais, como no Instagram.
O juiz determinou também a abstenção futura de veicular novas propagandas contendo imagem, som ou fala de filiados aos partidos da coligação adversa, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00, e multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da decisão liminar por parte dos representados.
A decisão fundamentou-se nos artigos 36, 45 e 54 da Lei nº 9.504/97, que regulam a propaganda eleitoral, considerando que o uso indevido de imagens e vozes de figuras políticas filiadas a partidos adversários pode induzir o eleitorado a erro, criando uma falsa percepção de apoio ou coligação.
O Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. foi citado para apresentar defesa no prazo de 2 dias, e a decisão será seguida de manifestação do Ministério Público Eleitoral, conforme os trâmites legais.
Entenda:
Ilomar Vasconcelos, do PT, é candidato a vice-prefeito na chapa do professor Jardel (PSB). No entanto, a coligação de Jardel alegou o uso indevido da imagem de Camilo Santana, também do PT. O senador licenciado e ministro da Educação gravou um vídeo declarando apoio a Kledeon. O vídeo foi divulgado na página oficial do candidato do Republicanos antes do início das campanhas, levando à alegação de propaganda eleitoral antecipada.
Outro caso:
Nossa reportagem constatou que embora o registro de candidatura de Ilomar indique filiação ao PT, no DRAP e no registro de candidatura ele consta como filiado ao PSB, partido de Jardel. O erro passou pela Justiça Eleitoral, que, no dia 19 de agosto, emitiu uma certidão liberando o processo de candidatura para deferimento: “A autuação do presente processo foi devidamente revisada, não tendo sido necessário realizar nenhuma alteração”, afirmou o Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral.