A candidata pode recorrer da sentença.
A Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Canindé condenou a pré-candidata a vereadora, Lorena Oliveira Silveira, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida após representação do Ministério Público Eleitoral, que acusou a pré-candidata de promover um evento, patrocinado por ela, no qual oferecia prêmios em dinheiro e entrada liberada, configurando propaganda antecipada.
O Ministério Público relatou que, em agosto de 2024, Lorena patrocinou um evento em que sua logomarca foi utilizada de forma associada à pré-candidatura, o que foi considerado uma tentativa de angariar apoio eleitoral antes do período permitido por lei. A representação incluiu um relatório técnico que comprovava as postagens do evento nas redes sociais.
A defesa da então candidata alegou ausência de provas suficientes e contestou a validade dos links fornecidos na denúncia, afirmando que não houve pedido explícito de voto. Contudo, a Justiça considerou que, mesmo sem o pedido explícito, a publicidade de um evento musical gratuito com prêmios e a divulgação do nome da pré-candidata caracterizam uma violação à legislação eleitoral.
O juiz eleitoral determinou a aplicação da multa com base no art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, que regula as práticas de propaganda eleitoral, especialmente em relação à antecipação de campanhas.