A sentença determina a extinção do processo com julgamento de mérito e condena a parte autora a arcar com as custas e honorários processuais.
A 2ª Vara Cível de Canindé julgou improcedente a ação movida pela União dos Mototaxistas do Município de Canindé, que buscava impedir a operação dos aplicativos de transporte Urbancrat Passageiro e Black Passageiro. A ação argumentava que esses aplicativos operavam de maneira irregular na cidade, sem regulamentação municipal, prejudicando os mototaxistas locais.
Na decisão, a juíza fundamentou que a atividade dos aplicativos de transporte privado é amparada pela Constituição Federal e por leis federais, que garantem a livre iniciativa e a livre concorrência. Foi destacado que o transporte privado individual, incluindo o mototáxi, é regulado em âmbito federal e não exige regulamentação municipal específica para que funcione legalmente.
O município de Canindé alegou que já realiza operações de fiscalização de trânsito e que os serviços oferecidos pelos aplicativos não violam a legislação local. Baseando-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza afirmou que proibir ou restringir os aplicativos seria inconstitucional, uma vez que interfere na livre concorrência e na inovação no setor de transporte urbano.