Justiça Eleitoral multa vice-prefeito de Canindé por propaganda eleitoral irregular
Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil |
O promotor de Justiça Jairo Pereira Neto, autor da representação, ressaltou que as publicações do evento nas redes sociais continham pedido explícito de voto e presença de símbolos e slogan de campanha, além de jingle eleitoral e utilização de telão de led com efeito visual de outdoor.
O Ministério Público Estadual explicou que o encontro, inicialmente destinado apenas a membros do partido do pré-candidato, foi realizado em um evento com estrutura semelhante a um comício, buscando alcançar toda a população do município. Segundo o MP, o tamanho e a abrangência do evento indicavam uma violação da igualdade de oportunidades entre os postulantes, devido ao uso claro de recursos inacessíveis aos demais pré-candidatos.
As irregularidades praticadas tinham o claro propósito de antecipar a conexão identitária com a comunidade, transmitir e incutir no imaginário do eleitorado a imagem de proximidade e comprometimento com as necessidades locais do pré-candidato, além de reforçar, desde já, o pedido de votos aos eleitores.
Além de acolher as teses do Ministério Público e aplicar a multa, a Justiça proibiu a divulgação dos vídeos impugnados em qualquer rede social, determinando a retirada do material do ar.
Qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto é considerado irregular, pois esta data marca o início oficial da campanha para os candidatos.
Mais tarde, o vice-prefeito se manifestou: “Ressalto que respeito a Justiça e o Ministério Público, mas recorreremos às instâncias superiores dessa decisão. Juntos, por uma campanha justa e transparente. Seguimos firmes!”