Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a execução orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A medida define como a União poderá utilizar os recursos públicos ao longo do ano, com foco na meta fiscal de resultado primário neutro.
As regras valem para as despesas primárias discricionárias, ou seja, aquelas que não são obrigatórias por lei, incluindo emendas parlamentares. A intenção é organizar os fluxos de gasto para manter o equilíbrio das contas públicas e respeitar o teto de despesas previsto no novo regime fiscal.
Controle e flexibilidade ao longo do ano
O decreto autoriza ajustes nos limites de gasto conforme a necessidade ao longo do ano. Isso significa que os valores autorizados para uso em determinados períodos podem ser antecipados, adiados, ampliados ou reduzidos, conforme avaliação do planejamento e da Fazenda. A atuação coordenada entre os ministérios visa assegurar que o governo tenha margem de manobra sem comprometer a meta fiscal.
Prazos para execução
A norma também fixa prazos para a utilização do orçamento. Para as despesas primárias não obrigatórias, o prazo final para empenho é 2 de dezembro de 2025, com exceção das emendas individuais e de bancada. As demais despesas podem ser empenhadas até 31 de dezembro.
No caso do Novo PAC, alterações nos cronogramas e nos limites de pagamento deverão contar com a manifestação prévia da Secretaria Especial do Programa.
LOA 2025 prevê aumento real no salário mínimo e mais recursos para saúde e educação
A Lei Orçamentária Anual sancionada em abril projeta salário mínimo de R$ 1.518, com aumento real de 2,5%. O orçamento prevê R$ 226,4 bilhões para educação, R$ 245,1 bilhões para a saúde e R$ 57,6 bilhões para o Novo PAC, que concentra obras em 16 órgãos.
A meta estabelecida é de superávit primário de R$ 14,5 bilhões, conforme o novo regime fiscal aprovado pelo Congresso. Isso significa que as receitas da União devem superar as despesas primárias, sem considerar os juros da dívida pública.