O governo federal publicará, nesta sexta-feira (28), uma Medida Provisória (MP) que libera R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos, ficando com o saldo retido. Os pagamentos começarão na quinta-feira (6) e serão realizados pela Caixa Econômica Federal.
A medida foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante a apresentação dos dados de emprego do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Segundo ele, a liberação ocorre porque muitos trabalhadores desconheciam que, ao aderirem ao saque-aniversário, perderiam o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, ficando restritos apenas à multa rescisória de 40%.
O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, prevista para março, liberará até R$ 3 mil, limitado ao saldo disponível na conta do FGTS de cada trabalhador, e será creditada automaticamente para quem já possui conta cadastrada no aplicativo do FGTS. A segunda parcela, prevista para junho, será destinada aos trabalhadores que possuem saldo superior a R$ 3 mil e será paga 110 dias após a publicação da MP.
Com a nova regulamentação, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário a partir da publicação da MP não poderão mais sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão. O governo justifica a mudança como uma forma de evitar que os trabalhadores fiquem sem acesso aos seus próprios recursos em momentos de vulnerabilidade, como ocorre atualmente. Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, sendo que 66% desse valor foi destinado a bancos por meio da antecipação de crédito, enquanto apenas 34% foi efetivamente pago aos trabalhadores.
O ministro Luiz Marinho reforçou que o FGTS tem como principal objetivo garantir proteção ao trabalhador em momentos de desemprego e que a MP corrige uma distorção que estava prejudicando milhões de pessoas. Segundo ele, a medida busca equilibrar o sistema e assegurar que os recursos do fundo cumpram sua função social.
Os pagamentos começam em 6 de março para trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Para aqueles que não possuem cadastro, os valores serão disponibilizados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento do beneficiário. A segunda parcela, referente a valores acima de R$ 3 mil, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do FGTS, divulgará mais informações sobre os procedimentos de saque e atendimento aos trabalhadores após a publicação da Medida Provisória.