A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da distribuidora de energia Enel ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a uma família que permaneceu sem energia elétrica por mais de 40 dias. Além disso, a empresa foi multada em R$ 10 mil por descumprir uma decisão liminar. O processo foi relatado pelo desembargador André Luiz de Sousa Costa e julgado no dia 19 de novembro de 2024.
Em setembro de 2021, a residência da família teve o fornecimento de energia elétrica suspenso devido ao não pagamento de quatro faturas. Após regularizar os débitos, a Enel garantiu que o serviço seria religado em até 24 horas. No entanto, a energia não foi restabelecida, mesmo após 10 dias, resultando em prejuízos como perda de alimentos e complicações no cotidiano.
Diante da inércia da distribuidora, a família acionou a Justiça, que concedeu uma liminar exigindo a religação imediata. Mesmo assim, a Enel demorou 42 dias para cumprir a ordem judicial, prolongando o sofrimento dos consumidores.
A distribuidora justificou a suspensão inicial do serviço pela inadimplência e afirmou que a demora na religação ocorreu porque o medidor estava localizado dentro da propriedade e não havia ninguém disponível no local para permitir o acesso. No entanto, o TJCE considerou essa explicação insuficiente, responsabilizando a empresa pelo longo atraso.
O tribunal concluiu que não havia justificativa razoável para a demora no restabelecimento do serviço, especialmente após o pagamento da dívida e a emissão da liminar judicial. O desembargador André Luiz de Sousa Costa destacou que o valor da indenização foi adequado ao sofrimento enfrentado pela família e desempenha um papel pedagógico para evitar falhas semelhantes no futuro.
A decisão reforça a responsabilidade das concessionárias em garantir serviços essenciais de forma contínua e eficiente. Além disso, estabelece um precedente importante para a reparação de danos morais em casos de descumprimento de ordens judiciais e falhas graves. Esse julgamento destaca a relevância do sistema judicial na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em situações de negligência ou omissão por parte de empresas que operam serviços essenciais.