A partir desta terça-feira (1º), os eleitores brasileiros só poderão ser presos ou detidos em casos de flagrante delito ou por sentença condenatória por crimes inafiançáveis, conforme prevê o Código Eleitoral (Lei nº 4.737). A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação nas Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro.
A medida visa garantir o direito ao voto e impedir que eleitores sejam detidos injustamente no período eleitoral. As únicas exceções à regra são os casos de flagrante delito, sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.
As Eleições Municipais 2024 serão realizadas em todo o Brasil, exceto no Distrito Federal e em Fernando de Noronha. O primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro, e nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário, haverá segundo turno no dia 27 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também destacou que práticas como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas, arregimentação de eleitores, boca de urna, e a divulgação de novas propagandas eleitorais são crimes no dia da eleição. Entretanto, publicações anteriores podem ser mantidas.