Apesar de não exigir cadastramento biométrico, a situação da eleitora ou do eleitor deve constar como regular
As eleitoras e eleitores que estão com cadastro regular junto à Justiça Eleitoral, mesmo sem terem registrado sua biometria, poderão votar normalmente nas Eleições 2024. A confirmação da situação eleitoral pode ser feita através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.
Segundo dados da Justiça Eleitoral, no Ceará, 93,78% dos 6.935.539 eleitores aptos a votar já possuem a biometria cadastrada. Aqueles que ainda não realizaram o registro biométrico poderão fazer o processo a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto após as eleições.
Os documentos aceitos para votar incluem Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido), e outros documentos legais como carteiras profissionais (OAB), Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (física) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. O e-Título também é válido para votação, mas apenas para quem já realizou o cadastro biométrico.
Embora o Título de Eleitor físico não seja obrigatório, ele pode ser levado para facilitar o processo e a verificação do número da seção eleitoral.