Um cliente da Viação Princesa relatou dificuldades ao tentar cancelar uma passagem pelo site da empresa na manhã desta quinta-feira (07). De acordo com o cliente, a tentativa de cancelamento ocorreu às 09:19, antes das três horas que antecedia a viagem, o que, segundo ele, estava dentro do prazo permitido pelo site. Entretanto, a solicitação foi negada, conforme comprovado em um print anexo, deixando o cliente insatisfeito e levando-o a considerar uma denúncia à agência reguladora por possível violação dos direitos do consumidor.
Em resposta, o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Viação Princesa informou que o cancelamento ou reembolso das passagens compradas online deve ser solicitado pelo titular na plataforma de venda com, no mínimo, cinco horas de antecedência em relação ao horário da viagem. Caso o pedido seja feito fora desse prazo, a empresa limita-se a oferecer apenas a remarcação da passagem. No entanto, o cliente argumenta que o pedido foi realizado antes do término do prazo limite.
O WhatsApp da empresa informa que o cancelamento pode ser feito até 3 horas antes do embarque, o que diverge da informação fornecida pelo SAC.
Diante dessa situação, o caso levanta discussões sobre o cumprimento das normas de cancelamento e reembolso, especialmente em serviços de transporte de passageiros.