A partir deste sábado (21), os candidatos que concorrem às eleições municipais de 2024 estão protegidos de prisão ou detenção, exceto em casos de flagrante delito. A medida, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa garantir o equilíbrio da disputa e evitar o uso de prisões como instrumento de manipulação política.
Essa proteção é válida para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro. Se um candidato for preso nesse período, ele deve ser apresentado imediatamente ao juiz para verificar a legalidade da detenção. Sem flagrante, a prisão deverá ser relaxada.
A proteção para os eleitores começa cinco dias antes da votação, a partir de 1º de outubro, também com a exceção de flagrante delito. Nos municípios que tiverem segundo turno, previsto para 27 de outubro, a proteção contra prisões para candidatos será renovada a partir de 12 de outubro.
As eleições deste ano terão 463,35 mil candidatos concorrendo aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. Em 103 cidades, com mais de 200 mil eleitores, poderá haver segundo turno, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta no primeiro turno.