A Justiça Eleitoral de Canindé/CE indeferiu o pedido de registro de candidatura de João Victor Queiroz Oliveira, que concorreria ao cargo de vereador como Victor Queiroz, pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV). A decisão foi fundamentada na falta de quitação eleitoral, uma condição indispensável para a elegibilidade, conforme estipulado pela legislação eleitoral vigente.
O candidato não apresentou a prestação de contas referente à sua campanha nas eleições de 2016, quando também concorreu ao cargo de vereador em Canindé. De acordo com o Cartório Eleitoral, a ausência dessa prestação resultou no registro do ASE 230 – Irregularidade na Prestação de Contas, o que o deixou em situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Intimado via WhatsApp, Victor Queiroz não apresentou manifestação ou requerimento.
O Ministério Público Eleitoral posicionou-se pelo indeferimento do registro, corroborando a decisão do juiz eleitoral. Na sentença, o magistrado ressaltou que a falta de quitação eleitoral impede o candidato de obter a certidão necessária para regularizar sua candidatura, em conformidade com o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019 e com a Súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral.
Assim, com base no art. 14, § 3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 11, § 7º, da Lei 9.504/97 e art. 28, caput e § 2º, da Resolução TSE 23.609/2019, o pedido de registro de candidatura foi oficialmente indeferido.