A partir desta quarta-feira (2), aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão oficialmente dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. A medida foi oficializada com a promulgação da Lei 15.157/25, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula ao projeto de lei original.
A nova norma altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social, beneficiando tanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que enquadrados nas condições de incapacidade irreversível.
Apesar da dispensa, a lei prevê que, em caso de suspeita de fraude ou erro, os segurados ainda podem ser convocados para uma nova análise. A legislação também garante que pessoas vivendo com HIV tenham avaliação médica realizada com a participação de um especialista em infectologia.
O presidente Lula havia vetado integralmente o projeto, argumentando que a impossibilidade de reavaliação poderia comprometer a gestão dos benefícios e impedir a cessação de pagamentos indevidos. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso em maio deste ano.