A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para declarar a constitucionalidade do Decreto nº 12.499/2025, que reajusta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, assinada pelo presidente da República, havia sido suspensa pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025. A AGU também pede que este último seja declarado inconstitucional, em caráter liminar.
A ação defende que a Constituição permite ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IOF, desde que respeitados os limites previstos em lei, o que teria sido cumprido. O decreto presidencial se baseia no artigo 153, §1º, da Constituição, e na Lei nº 8.894/1994, que autoriza alterações nas alíquotas do tributo dentro de limites definidos — no caso, até 1,5% ao dia.
De acordo com a AGU, o objetivo do decreto é promover maior eficiência nos mercados de crédito e câmbio, corrigir distorções e reforçar o caixa da União. A suspensão do decreto, sustenta a AGU, pode gerar perda de arrecadação de até R$ 12 bilhões em 2025, exigindo corte de gastos públicos na mesma proporção e prejudicando políticas sociais.
A AGU alega que o Congresso usurpou competências do Executivo ao suspender o decreto, ferindo os princípios da separação dos poderes e da legalidade tributária. A peça enviada ao STF aponta que a suspensão pode gerar insegurança jurídica e comprometer a estabilidade das políticas econômicas do governo.
A ação pede que o processo seja relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de uma ação similar (ADI 7.827), por tratarem da mesma matéria.
A decisão do STF poderá ter impacto direto sobre a arrecadação federal e a política fiscal adotada para garantir o equilíbrio das contas públicas.