A sentença não informa sobre a titularidade da página, que havia sido requisitada em decisão anterior pela justiça.
O Juízo da 33ª Zona Eleitoral de Canindé-CE proferiu decisão nesta segunda-feira (data da assinatura eletrônica), extinguindo uma representação eleitoral movida pela Coligação Para Fazer Mais e Melhor contra o perfil de Instagram @canindeonline_ e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, em razão de suposta propaganda eleitoral irregular e disseminação de fake news.
A coligação alegou que o perfil @canindeonline_ havia divulgado conteúdos que prejudicavam a candidatura de Kledeon Paulino, sem observar a legislação eleitoral, solicitando a retirada das publicações e a aplicação de multa de R$ 30.000,00.
Entretanto, o magistrado indeferiu a petição inicial com base no art. 4º da Resolução TSE nº 23.608/2019, que proíbe a cumulação de pedidos de direito de resposta com aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, o que levou à extinção do processo sem resolução de mérito.
Apesar da extinção, a liminar anteriormente concedida, determinando a remoção das publicações irregulares, foi ratificada e devidamente cumprida, segundo a justiça.
As partes foram intimadas, e cabe recurso no prazo de um dia.