A Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Canindé, no Ceará, julgou parcialmente procedente a representação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra José Kledeon Viana Paulino, pré-candidato a prefeito, e Maria do Rozário Pedrosa Ximenes, atual prefeita do município. A ação acusava ambos de promover propaganda eleitoral antecipada em favor de Kledeon, por meio de eventos públicos e publicações nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação.
Na decisão, o juiz eleitoral concluiu que as publicações da prefeita em suas redes sociais promoviam, de forma antecipada, a candidatura de Kledeon, violando o princípio da isonomia entre os candidatos. Como consequência, foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00 para cada um dos representados. No entanto, o Diretório Municipal do Partido Republicanos, também mencionado no processo, não foi responsabilizado.
A sentença sublinha a importância de manter a equidade entre os concorrentes, garantindo que práticas como a propaganda antecipada sejam coibidas, a fim de preservar a integridade do processo eleitoral.
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